A Lei de Inovação é um marco para o incentivo à inovação no Brasil. Ela dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, além de estabelecer a garantia do incentivo ao inventor independente, isto é, qualquer pessoa que não ocupe cargo efetivo, cargo militar ou cargo público, que seja inventor ou autor de uma obra qualquer. Portanto, qualquer um pode ser um inventor independente, desde que a invenção em questão atenda aos critérios estabelecidos pelas normas de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e utilidade industrial.
Ao procurar a NIT Rio, o inventor independente coloca sua invenção disponível, de acordo com as orientações no Capítulo V da Lei de Inovação:
“Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT pública, que decidirá quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboração de projeto voltado à avaliação da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no mercado.”
Desta forma, o NIT Rio está à disposição para atender ao público que se encaixe nesse perfil, fornecendo as orientações necessárias para que o pedido de patente seja acompanhado.