A Política Nacional de Inovação – PNI (Decreto nº 10.534/2020) tem por finalidade, nos termos do seu art. 1º:
Os eixos para implementação da PNI, seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos estão da mesma forma previstos no Decreto, o qual também institui a Câmara de Inovação, órgão responsável por estruturar e operacionalizar os instrumentos da política.
A Lei de Inovação (Lei nº 10.973), de 2004, com as alterações promovidas pelo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), trata das medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, nos termos do seu art. 1º. Com este objetivo, busca estimular a criação de ambientes que favoreçam a interação da Administração Pública em todas as suas esferas com instituições públicas e privadas (universidades, institutos de pesquisa, setor produtivo, organizações sociais, fundações de apoio, dentre outras) em projetos voltados para pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Destacam-se no normativo os incentivos à atividade de inovação nas empresas e nas Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs); a simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação; a possibilidade de concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura e a previsão de incentivos fiscais.
O regulamento estabelecido pelo Decreto nº 9.283/2018 integra o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, detalhando os instrumentos aptos a viabilizar a efetiva aplicação da Lei de Inovação. Merece destaque a abordagem dada aos instrumentos de estímulo à inovação voltados para empresas; aos instrumentos jurídicos de parceria; aos ambientes especializados e cooperativos de inovação; a possibilidade de certas ICTs públicas participarem de forma minoritária no capital de empresas e em fundos de investimento, bem como as regras para transferência de tecnologia, para elaboração da Política de Inovação das ICTs públicas, para avaliação de projetos de inovação e para contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento.
A Lei nº 9.279 , de 1996, trata das formas pelas quais os direitos decorrentes da Propriedade Industrial são protegidos no Brasil, estabelecendo direitos e obrigações relativos a:
A norma versa sobre titularidade, pedidos de registro, alcance da proteção concedida, vigência, bem como sobre os crimes contra a propriedade industrial e outros assuntos pertinentes à temática.
A Lei nº 9.610 , de 1998, regula os direitos do autor e os direitos que lhe são conexos. Definidos os conceitos aplicados ao tema, a lei aborda a proteção concedida às obras intelectuais, os direitos do autor, a utilização de obras intelectuais e dos fonogramas, direitos conexos (direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão), e as sanções civis aplicáveis às violações dos direitos autorais.
A Lei nº 9.609 , de 1998, conhecida como Lei do Software, foi publicada para estabelecer regras relativas à proteção da propriedade intelectual e à comercialização dos programas de computador no País.
Programa de computador pode ser definido como “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”. A lei aborda regras para proteção, registro, contratos de licença de uso, de comercialização e de transferência de tecnologia aplicáveis ao tema. Destacam-se também as previsões referentes às garantias concedidas aos usuários dos softwares e tipifica as infrações e penalidades decorrentes das violações aos direitos do autor.
A Lei nº 8.958 , de 1994, viabiliza a celebração de convênios ou contratos entre as Instituições Federais de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica, bem como as fundações de apoio, com a finalidade de:
Destacam-se na referida legislação as previsões sobre a forma de constituição das fundações de apoio, deveres e proibições que lhes são aplicáveis e regras para gestão de recursos e para participação de servidores nessas instituições.
A Lei nº 8.666 , de 1993, institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública, aplicáveis a obras, serviços, compras, alienações e locações. Quanto às licitações, a lei estabelece definições, modalidades licitatórias e os procedimentos aplicáveis, hipóteses de dispensa e inexigibilidades. Para os contratos administrativos, encontram-se previstas as cláusulas necessárias, requisitos para formalização, possibilidades de alterações, regras relacionadas à execução, inexecução e rescisão contratual. As sanções administrativas, os crimes e as penas relacionados ao tema e os recursos administrativos cabíveis também encontram previsão neste normativo.
Buscando atualizar as normas da Lei nº 8.666, em 01 de abril de 2021 foi publicada a Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, a qual prevê, inclusive, as condições de aplicabilidade de uma ou outra norma, o que será possível até abril de 2023.
A Lei do Bem (Lei nº 11.196) , de 2005, dispõe sobre incentivos fiscais para inovação tecnológica, visando estimular as atividades de PD&I nas empresas.
De acordo com o Guia Prático da Lei do Bem – MCTI: “este instrumento alcança todas as empresas estabelecidas no país, sem distinção da origem do capital, de sua área de atuação ou a região onde está localizada, desde que operem no Regime Tributário do Lucro Real”.
A empresa poderá deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como:
Portaria MCTI nº 251, de 12/03/2014
Estabelece as Diretrizes para a Gestão da Política de Inovação a ser seguida pelas Unidades de Pesquisa do MCTI.
Portaria MCTI nº 5.276, de 15/10/2018
Estabelece os arranjos dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs e suas respectivas Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais integrantes.
Portaria SCUP nº 4 de 15/09/2015
Cria o Comitê Gestor da Inovação – CGI dos Arranjos de NITs do MCTI.