A Política Nacional de Inovação – PNI (Decreto nº 10.534/2020) tem por finalidade, nos termos do seu art. 1º:
- “orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações de fomento à inovação no setor produtivo, para estimular o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no país” e
- “estabelecer mecanismos de cooperação entre os estados, o Distrito Federal e os municípios para promover o alinhamento das iniciativas e das políticas federais de fomento à inovação com as iniciativas e as políticas formuladas e implementadas pelos outros entes federativos.”
Os eixos para implementação da PNI, seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos estão da mesma forma previstos no Decreto, o qual também institui a Câmara de Inovação, órgão responsável por estruturar e operacionalizar os instrumentos da política.