
Visão Geral
Um pouco sobre o NIT Rio
O NIT Rio é um arranjo dos Núcleos de Inovação Tecnológica de oito Unidades de Pesquisa do estado do Rio de Janeiro – CBPF, CETEM, IBICT, IMPA, INT, LNCC, MAST e ON –, que está ligado ao Departamento de Unidades Vinculadas, na Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO/SEXEC) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Fundado em 2007 no âmbito do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), o NIT Rio já conta com mais de duzentos gerenciamentos de pedidos de propriedade intelectual registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e mais de trezentos inventores cadastrados em nossos sistemas.
Atribuições
Nossa função é atuar em toda a cadeia da inovação tecnológica, executando atividades relacionadas à gestão da propriedade intelectual, negociação de parcerias com o setor produtivo e à transferência de tecnologia. Nossos esforços são destinados a identificar tecnologias das Unidades de Pesquisa associadas, incentivando o empreendedorismo e a inovação. Buscamos motivar interações entre entidades do setor público e privado com as Unidades de Pesquisa associadas ao NIT Rio, trazendo soluções para os mais diversos desafios e melhorias para a sociedade como um todo.
Competências
O NIT Rio, conforme a Portaria MCTIC nº 5.276, de 15.10.2018, que estabelece os arranjos dos Núcleos de Inovação Tecnológica no Brasil e suas respectivas Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais integrantes, é atuante em toda a cadeia de inovação tecnológica, onde se aplica a legislação federal pertinente à inovação, bem como os atos normativos do MCTI e das Unidades de Pesquisa integrantes do Arranjo, incumbindo-lhe as seguintes competências (Art. 16 da Lei nº 10.973/2004 e Art. 12 do anexo à Portaria MCTI nº 251/2014):
- 1Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
- 2Avaliar periodicamente e classificar a aplicabilidade dos resultados com potencial de indução das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) nos projetos tecnológicos de inovação;
- 3Avaliar a conveniência da solicitação de inventor independente para adoção de criação, nos termos de regulamentação específica;
- 4Analisar os pressupostos de patenteabilidade e opinar pela conveniência de promover a proteção das criações desenvolvidas nas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) ou em parceria com o setor produtivo;
- 5Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas nas ICTs ou em parceria com o setor produtivo, passíveis de proteção intelectual;
- 6Acompanhar e zelar pelo processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual das ICTs e em regime de cotitularidade com parceiros;
- 7Desenvolver estudos de prospecção tecnológica no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação das ICTs;
- 8Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelas ICTs;
- 9Promover e acompanhar o relacionamento das ICTs com empresas nas atividades voltadas à inovação;
- 10Auxiliar nas negociações e promover ações de transferência, licenciamento e comercialização de tecnologias e diligenciar toda e qualquer iniciativa que vise este propósito nas ICTs;
- 11Orientar e apoiar as ICTs do Arranjo NIT Rio na elaboração de critérios para levantamento dos custos das pesquisas e utilização dos laboratórios, precificação de serviços tecnológicos e valoração de tecnologias;
- 12Criar banco de dados das pesquisas, tecnologias e competências das ICTs a eles associadas.
